Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br
Das discussões sobre a reforma do sistema eleitoral levadas a efeito até agora no Parlamento, no âmbito da reforma política, os seguintes sentimentos vem à baila:
Em recente proposta de reforma eleitoral* foi aventada a possibilidade de que, face às dificuldades mencionadas, e tantas outras que permeiam o debate sobre sistema eleitoral no Parlamento, a saída pragmática seria aperfeiçoaro modelo proporcional atual (como parte de um processo, quem sabe, em direção ao sistema de lista fechada), eliminando suas grandes distorções:
Uma clara resistência ao fim das coligações proporcionais, item (i), deriva do fato de que as siglas pequenas, incluindo aquelas mais ideológicas, tendem a desaparecer ou a permanecer no sistema como meros figurantes, sem nenhuma possibilidade de assunção ao Parlamento.
O item (iii) da proposta** é uma abertura para que tais siglas possam disputar as sobras eleitorais minimizando parcialmente o fim das coligações, posto que aquelas agremiações de alguma densidade de votos (vale dizer, de relativo apoiamento de grupos da sociedade) teriam condições de almejar representação parlamentar e, portanto, ficariam incentivadas a solidificar sua estrutura partidária e conquistar mais adeptos.
Claro que ainda assim haveria diminuição (desejável) na atual multiplicidade de partidos. Mas os partidos com votações relativamente expressivas (no entorno do quociente eleitoral) poderiam permanecer no sistema, com chance de eleger representantes, fazendo-se justiça ao apoiamento eleitoral que têm na sociedade.
A questão incômoda dos puxadores de voto, item (ii), também já abordada alhures***, é muito simples de ser resolvida, no âmbito do atual sistema proporcional, eliminando-se a possibilidade de candidatos olímpicos tornarem-se parlamentares com sobras eleitorais de puxadores de votos. Pela metodologia proposta, preserva-se o direito indiscutível do afortunado de votos de participar do processo eleitoral, ser eleito com méritos, porém se evita que sua votação excedente ao quociente eleitoral seja transferida para candidatos franco-atiradores, de poucos votos, em detrimento de postulações mais representativas.
Em resumo, como etapa de um processo de melhoria do sistema político-eleitoral brasileiro, uma solução juridicamente simples (requer apenas legislação infraconstitucional), operacionalmente elementar, e politicamente factível, é manter o atual modelo proporcional para eleição de parlamentares, porém expurgando as coligações, eliminando a transferência de votos para candidatos eleitoralmente inexpressivos, e conferindo oportunidade a que partidos menores, porém densos, eleitoralmente, possam ascender ao Parlamento, mesmo sem atingir o quociente eleitoral.