Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br,http://mauricioromao.blog.br
O quociente eleitoral (QE) é uma variável-chave das eleições proporcionais, pois somente os partidos ou coligações que lograrem votação suficiente para ultrapassá-lo é que podem ascender ao Parlamento. Daí por que é às vezes chamado de cláusula de barreira.
Uma característica que o torna meio que enigmático é o fato de que sua determinação só pode ser feita após computados todos os votos da eleição, quer dizer, depois de totalizados o eleitorado, a abstenção ou os votos apurados, os votos brancos, os votos nulos e, conseqüentemente, os votos válidos (VV). Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As outras, só depois do pleito.
A solução quantitativa do QE depende ainda do número de cadeiras (C) disponíveis no legislativo. Quanto maior for o total de votos válidos de uma eleição, dado o número de cadeiras, maior é o quociente eleitoral e vice-versa. Na prática o QE é simplesmente calculado dividindo-se os votos válidos totais do pleito pelo número de cadeiras do legislativo: QE = VV / C.
Como as variáveis que definem o QE são, à exceção do eleitorado e do número de cadeiras parlamentares, todas conhecidaspost factum, depois da eleição, fazer estimativas desse quociente é sempre um exercício que requer formulação de muitas hipóteses.
Entretanto, com base no comportamento pregresso dessas variáveis (eleitorado, abstenção ou votos apurados, votos brancos, votos nulos e votos válidos) é possível, a partir de suposições fundamentadas sobre suas trajetórias futuras, fazer prospecções bastante razoáveis do valor aproximado do QE para a eleição do ano de 2012, na capital pernambucana (a metodologia está fundamentada em detalhes no texto “Estimando quociente eleitoral para a eleição do Recife, em 2012”, disponível no blog do autor).
Acrescente-se aqui, de passagem, uma dificuldade adicional às estimativas empreendidas: a incerteza quanto ao número de vagas a vigorar na Câmara Municipal do Recife em 2012, em face do aumento do número de vereadores do País, determinado pelaEmenda Constitucional 58/2009.
Se a guarida constitucional for adota ao pé da letra (o novo texto constitucional apenas estabelece o limite máximo de vereadores por faixa populacional dos municípios), a Casa de José Mariano ficaria com 39 vereadores, dois a mais que o quantitativo atual. Daí a razão pela qual as previsões sobre o QE terão que ser feitas considerando as duas possibilidades.
Assim, se o número atual de 37 cadeiras for mantido, o QE de 2012, no Recife, pode variar de um mínimo de 23.841 a um máximo de 24.547 votos válidos. Entretanto, se a edilidade resolver aumentar a quantidade de cadeiras para 39, os limites mínimo e máximo do quociente eleitoral diminuem, circunscrevendo-se à faixa de 22.619 a 23.288 votos válidos.