Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br
Nos debates sobre o núcleo central da reforma política no Brasil – a sistemática de eleição de deputados e vereadores – a cúpula do PMDB tem defendido a eleição de parlamentares pelo voto majoritário, numa variante do modelo distrital puro, o chamado “distritão”.
Percebe-se, todavia, que os argumentos dos que propõem a substituição do mecanismo eleitoral em vigor pela modalidade majoritária, repousam (1) nas distorções causadas pelas coligações proporcionais; (2) no problema dos chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação tal que arrastam com eles outros postulantes com votações inexpressivas e (3) na inobservância do fundamento de que os mais votados devem ser os eleitos.
Quanto ao item (1), é certo que em sistemas majoritários para eleição de parlamentares não há quociente eleitoral e, portanto, as coligações não fazem sentido. Conquanto justas as críticas endereçadas às coligações, uma invencionice tupiniquim, é totalmente indevida a associação entre as deformações do dispositivo e o conteúdo do modelo proporcional de lista aberta.
Quer dizer, extinguindo-se as coligações, a essência do sistema proporcional permanece a mesma: os candidatos são eleitos em consonância com a proporção de votos obtida pelos partidos, assegurando-se que os diversos grupos sociais ou políticos, com suas idéias e interesses, possam estar representados no Parlamento, na razão direta de sua importância numérico-eleitoral.
Já no que diz respeito ao item (2), o transbordamento de votos do puxador para o partido pode ser evitado no âmbito do próprio sistema atual mediante a determinação dos votos válidos da eleição em duas etapas*, preservando-se, assim, o direito do afortunado de votos ser eleito, sem que sua votação excedente ao quociente eleitoral seja transferida para candidatos olímpicos, em detrimento de postulações mais representativas.
Finalmente, é no item (3) que reside o ponto mais fraco do modelo proporcional: a possibilidade de violação da vontade do eleitor, já que os candidatos mais votados não necessariamente serão os eleitos, possibilidade essa que nunca ocorre no sistema majoritário.
Em suma, não se precisa mudar do sistema proporcional de lista aberta para o distrital-majoritário, por conta das coligações e dos puxadores de votos. A lipoaspiração desses itens pode ser feita dentro do próprio sistema atual. Resta ao modelo majoritário seu ponto forte: alçar ao Parlamento somente candidatos mais votados. Mas isso é suficiente para migrar para um regime nunca praticado no país? Não é o caso de aperfeiçoar o modelo vigente?
Na verdade, não há nenhum método de distribuir de forma proporcional e justa as vagas de deputados e vereadores no Parlamento, conforme descobriram e provaram os matemáticos americanos Michel Balinsky e Robert Young, no que ficou conhecido na literatura específica como “Teorema da Impossibilidade de Balinsky e Young”.
O que dizer do modelo majoritário, aventado agora para substituir o proporcional, é perfeito, é justo? Também não! Aliás, para desencanto geral, tem-se já assentado na literatura especializada, em linguagem livre, que “nenhum sistema de voto é justo”, constatação que foi demonstrada pelo Prêmio Nobel de Economia Kenneth Arrow e que ficou conhecida como o “Teorema de Arrow”.
*Veja-se a versão completa da proposta no texto “Reforma Política: Sugestões de Aperfeiçoamento do Modelo Proporcional de Eleições no Brasil”.http://mauricioromao.blog.br.