A decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal assegura aos casais homossexuais os mesmos direitos hoje concedidos a casais heterossexuais que vivem em regime de união estável. A partir de agora, os casais gays poderão, por exemplo, registrar em cartório sua união.
Os casais também poderão requerer ao INSS e às empresas de previdência complementar que paguem pensão por morte ao companheiro viúvo. No caso de servidores públicos, o funcionário poderá registrar seu parceiro como dependente, solicitar autorização para acompanhar tratamento médico ou mesmo pedir que seja transferido de cidade para seguir o outro companheiro.
As operadoras de plano de saúde passarão a ter a obrigação de aceitar os parceiros como dependentes nos planos, e a Receita Federal deverá permitir que seja feita declaração conjunta do casal, se ele assim o desejar.
Em caso de morte de um dos parceiros, o companheiro poderá ser reconhecido como herdeiro legítimo para ficar com os bens do casal. Se houver separação, o patrimônio será dividido igualmente.
O parceiro com menor renda mensal poderá solicitar pagamento de pensão, como numa separação de casais heterossexuais.
Caso algum desses direitos não seja reconhecido pelos órgãos ou empresas envolvidas, caberá ao casal recorrer à Justiça, alegando descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal.
A decisão do STF não assegurou o direito de adoção de crianças por casais gays. Esse assunto ainda depende de regulamentação pelo Congresso. O mesmo vale para que seja dado aos homossexuais o direito de se casarem no civil — embora o status seja o mesmo da união estável.