JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.
ESPECIAL PARA A FOLHA
Quando o Conselho Nacional de Justiça, na gestão do ministro Nelson Jobim, começou a implantar o sistema de Justiça em Números, a reação dos tribunais Brasil afora não foi uniforme.
Muitos aderiram e cooperaram. Outros foram contra.
Acreditavam que era uma interferência inconstitucional do CNJ na sua autonomia administrativa. E até hoje alguns ainda pensam assim.
Outros não foram nem contra nem a favor. Não tinham sistemas estatísticos.
Precisavam de apoio técnico e investimentos.
O argumento da autonomia de cada tribunal, o Supremo já decidiu, não prevalece diante do CNJ, que é um órgão nacional. Estatísticas nacionais são necessárias.
Mas divulgá-las não é tarefa pacífica. Reação ainda existe, por exemplo, nas que tratam de pessoal, salários e produtividade.
O fato é que nem empresas nem governos hoje se administram sem estatísticas. Elas serão polêmicas sempre. Como o texto legal, elas vivem de interpretações. Interpretações nunca uniformes. Mas o debate sobre elas, cada vez mais transparentes, avança a democracia.
Convergências sobre tendências vão se consolidando.
O ranking dos maiores usuários da Justiça pelo CNJ, que não inclui o Supremo, confirma quase exatamente as estatísticas do Supremo em Números da FGV.
O INSS, a Caixa e a União são os maiores usuários das Justiças e do Supremo também. Dos usuários privados, os bancos e as empresas de serviço público, como telefonia, também o são maiores no Supremo. INTERESSES
Esses dados, às vezes, contrariam interesses de curto prazo. Mas, para uma política eficiente de administração de justiça, o CNJ acredita que enfrentar a verdade básica judicial é indispensável.
A partir daí, é pesquisar as causas. Por que a União usa tanto o Judiciário? Por que o cliente briga tanto com os bancos e eles com o cliente?
Por que o governo Rio Grande do Sul é grande usuário?
Será por que, como diz o Ipea, quanto mais educado o cidadão, maior sua busca da Justiça? Ou por que uma antiga decisão do Supremo sobre a pensão dos servidores gaúchos provocou uma avalanche de recursos?